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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 966 de 30 de Outubro de 1945

Autoriza a Secretaria da Fazenda a avaliar uma emissão de apólices relativamente ao empréstimo de Cr$ 1.500.000,00 a ser realizada pela Prefeitura de São Gabriel.

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Art. 1º

Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a avaliar uma emissão de apólices em garantia do empréstimo de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), a ser contraído pela Prefeitura Municipal da cidade de São Gabriel, destinado à consolidação da divida "flutuante" municipal.