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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 955 de 29 de Outubro de 1945

Altera a redação do artigo 11 do Decreto-lei nº 776, de 3 de maio de 1945.

O Interventor Federal no estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º nº V, do Decreto-lei Federal nº 1202, 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelo de nº 5511, de 21 de maio de 1943, e de acôrdo com a resolução nº 7503, do ano de 1945, do Conselho Administrativo do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DE GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 29 de outubro de 1945.


Art. 1º

Fica assim redigido o artigo 11, do decreto-lei nº 776, de 3 de maio de 1945: Artigo 11 - O presente Decreto-lei é considerado em vigor a contar de 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrario.

Art. 2º

A despesa decorrente do pagamento do pessoal da superintendência do ensino profissional será atendido pelas verbas 8.32.4. Superintendência do ensino profissional .............................................. Cr$ 428.860,00 Escola técnica do Parobé ....................................................................... Cr$ 912.300,00 Escola Técnica de Agricultura ................................................................. Cr$ 1.112.600,00 Da atual lei do meio.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Ernesto Dornelles, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 955 de 29 de Outubro de 1945