Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 955 de 29 de Outubro de 1945
Altera a redação do artigo 11 do Decreto-lei nº 776, de 3 de maio de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a redação do artigo 11 do Decreto-lei nº 776, de 3 de maio de 1945.
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