Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 955 de 29 de Outubro de 1945
Altera a redação do artigo 11 do Decreto-lei nº 776, de 3 de maio de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica assim redigido o artigo 11, do decreto-lei nº 776, de 3 de maio de 1945: Artigo 11 - O presente Decreto-lei é considerado em vigor a contar de 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrario.