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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 955 de 29 de Outubro de 1945

Altera a redação do artigo 11 do Decreto-lei nº 776, de 3 de maio de 1945.

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Art. 2º

A despesa decorrente do pagamento do pessoal da superintendência do ensino profissional será atendido pelas verbas 8.32.4. Superintendência do ensino profissional .............................................. Cr$ 428.860,00 Escola técnica do Parobé ....................................................................... Cr$ 912.300,00 Escola Técnica de Agricultura ................................................................. Cr$ 1.112.600,00 Da atual lei do meio.