Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 942 de 19 de Outubro de 1945
Cria o cargo de diretor do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos" junto à Superintendência do Ensino Secundário.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, nº V, do decreto-lei federal nº 5.511, de 21 de maio de 1943, que alterou e retificou o de nº 1.202, de 8 abril de 1939, e de acôrdo com a Resolução nº 7.455, do ano em curso, do Conselho Administrativo do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 19 de outubro de 1945.
Fica criado junto à Superintendência do Ensino Secundário o cargo de diretor, padrão XIV, do colégio estadual "Júlio de Castilhos", de provimento em comissão.
São atribuições do diretor do colégio "Júlio de Castilhos" as constantes do Capitulo IV do Regimento Interno da Superintendência do Ensino Secundário, aprovado pelo Decreto nº 766, de 20 de abril de 1943.
Fica aberto o crédito de Cr$ 14.000,00 para atender os gasto decorrentes dessa criação, autorizando-se à Secretaria da Fazenda a promover as necessárias operações para cobertura da despesa.
Ernesto Dornelles, Interventor Federal.