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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 942 de 19 de Outubro de 1945

Cria o cargo de diretor do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos" junto à Superintendência do Ensino Secundário.

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Art. 1º

Fica criado junto à Superintendência do Ensino Secundário o cargo de diretor, padrão XIV, do colégio estadual "Júlio de Castilhos", de provimento em comissão.