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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 942 de 19 de Outubro de 1945

Cria o cargo de diretor do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos" junto à Superintendência do Ensino Secundário.

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Art. 2º

São atribuições do diretor do colégio "Júlio de Castilhos" as constantes do Capitulo IV do Regimento Interno da Superintendência do Ensino Secundário, aprovado pelo Decreto nº 766, de 20 de abril de 1943.