Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 942 de 19 de Outubro de 1945
Cria o cargo de diretor do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos" junto à Superintendência do Ensino Secundário.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica aberto o crédito de Cr$ 14.000,00 para atender os gasto decorrentes dessa criação, autorizando-se à Secretaria da Fazenda a promover as necessárias operações para cobertura da despesa.