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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 942 de 19 de Outubro de 1945

Cria o cargo de diretor do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos" junto à Superintendência do Ensino Secundário.

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Art. 3º

Fica aberto o crédito de Cr$ 14.000,00 para atender os gasto decorrentes dessa criação, autorizando-se à Secretaria da Fazenda a promover as necessárias operações para cobertura da despesa.