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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 901 de 14 de Setembro de 1945

Autoriza a Secretaria da Fazenda a afiançar uma operação de crédito da S. A. Emprêsa de Aviação Riograndense (VARIG).

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, nº V, do decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo de nº 5.511, de 21 de maio de 1943, de acôrdo com a resolução nº 7309, do Conselho Administrativo e devidamente autorizado pelo senhor Presidente da República,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 14 de setembro de 1945.


Art. 1º

Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a afiançar, por parte do Estado, operações de crédito até o montante de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) a serem feitas quando fôr oportuno pela S. A. Emprêsa de Aviação Riograndense ("VARIG"), com a finalidade de adquirir aviões, sobressalentes e material necessário ao estabelecimento de linhas aéreas.

Art. 2º

A fiança a ser dada nos têrmos deste decreto-lei só se efetivará em face das condições a serem específicadas nos contratos de operações de crédito que oportunamente serão apresentados a Secretaria da Fazenda para o competente aval.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Ernesto Dornelles, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 901 de 14 de Setembro de 1945