Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 901 de 14 de Setembro de 1945
Autoriza a Secretaria da Fazenda a afiançar uma operação de crédito da S. A. Emprêsa de Aviação Riograndense (VARIG).
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, nº V, do decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo de nº 5.511, de 21 de maio de 1943, de acôrdo com a resolução nº 7309, do Conselho Administrativo e devidamente autorizado pelo senhor Presidente da República,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 14 de setembro de 1945.
Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a afiançar, por parte do Estado, operações de crédito até o montante de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) a serem feitas quando fôr oportuno pela S. A. Emprêsa de Aviação Riograndense ("VARIG"), com a finalidade de adquirir aviões, sobressalentes e material necessário ao estabelecimento de linhas aéreas.
A fiança a ser dada nos têrmos deste decreto-lei só se efetivará em face das condições a serem específicadas nos contratos de operações de crédito que oportunamente serão apresentados a Secretaria da Fazenda para o competente aval.
Ernesto Dornelles, Interventor Federal.