Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 901 de 14 de Setembro de 1945
Autoriza a Secretaria da Fazenda a afiançar uma operação de crédito da S. A. Emprêsa de Aviação Riograndense (VARIG).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.