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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 901 de 14 de Setembro de 1945

Autoriza a Secretaria da Fazenda a afiançar uma operação de crédito da S. A. Emprêsa de Aviação Riograndense (VARIG).

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Art. 1º

Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a afiançar, por parte do Estado, operações de crédito até o montante de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) a serem feitas quando fôr oportuno pela S. A. Emprêsa de Aviação Riograndense ("VARIG"), com a finalidade de adquirir aviões, sobressalentes e material necessário ao estabelecimento de linhas aéreas.