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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 901 de 14 de Setembro de 1945

Autoriza a Secretaria da Fazenda a afiançar uma operação de crédito da S. A. Emprêsa de Aviação Riograndense (VARIG).

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Art. 2º

A fiança a ser dada nos têrmos deste decreto-lei só se efetivará em face das condições a serem específicadas nos contratos de operações de crédito que oportunamente serão apresentados a Secretaria da Fazenda para o competente aval.