Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 889 de 29 de Agosto de 1945
Cria a 11ª Residência no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º nº V, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelo de nº 5.511, de 21 de maio de 1943, modificado pelo de nº 7.518, de 3 de maio de 1945, e de acordo com a Resolução nº 7.250, do Conselho Administrativo,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 1º de setembro de 1945.
E' criada no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, a décima primeira (11ª) Residência, com séde em Lajeado.
Aos funcionários que servirem na Residência criada pelo artigo anterior serão extendidas as vantagens concedidas aos das demais secções do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagens.
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ernesto Dornelles, Interventor Federal.