Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 889 de 29 de Agosto de 1945
Cria a 11ª Residência no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' criada no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, a décima primeira (11ª) Residência, com séde em Lajeado.