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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 889 de 29 de Agosto de 1945

Cria a 11ª Residência no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem.

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Art. 1º

E' criada no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, a décima primeira (11ª) Residência, com séde em Lajeado.