Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 889 de 29 de Agosto de 1945
Cria a 11ª Residência no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.