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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 889 de 29 de Agosto de 1945

Cria a 11ª Residência no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem.

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Art. 3º

O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.