Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 889 de 29 de Agosto de 1945
Cria a 11ª Residência no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aos funcionários que servirem na Residência criada pelo artigo anterior serão extendidas as vantagens concedidas aos das demais secções do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagens.