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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 86 de 09 de Maio de 1941

Institue a Comissão verificadora de danos causados pela enchente, define as suas atribuições e abre o crédito de cem contos de réis para atender ás despesas decorrentes.

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Art. 4º

Fica aberto o crédito especial de cem contos de réis (100:000$000) para atender ás despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei e autorizada a Secretaria da Fazenda a efetuar as necessárias operações de crédito.

Art. 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 86 /1941