Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 86 de 09 de Maio de 1941
Institue a Comissão verificadora de danos causados pela enchente, define as suas atribuições e abre o crédito de cem contos de réis para atender ás despesas decorrentes.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.