Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 86 de 09 de Maio de 1941
Institue a Comissão verificadora de danos causados pela enchente, define as suas atribuições e abre o crédito de cem contos de réis para atender ás despesas decorrentes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão traçara as normas do seu funcionamento e as instruções necessárias ao cumprimento deste Decreto-Lei, submetendo-se á aprovação do Inventor Federal, podendo designar sub-comissões, requisitar funcionários estaduais e municipais, passagens, transportes, bem como contratar serviços de terceiros.