Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 856 de 02 de Agosto de 1945
Altera a redação do art. 1º, letra A) do Decreto-lei nº 804, de 26 de maio de 1945.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, nº 5, do decreto-lei federal nº 5.511, de 21 de maio de 1943, que alterou e retificou o de nº 1.202, de 8 de abril de 1939 e de conformidade com a resolução nº 7.106 do Conselho Administrativo do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 2 de agosto de 1945.
Cargos de docentes, isolados, de provimento efetivo, mediante concurso: No curso Ginasial - 3, padrão IX; No curso complementar - 8, padrão XI.
Cylon Rosa, Interventor Federal Substituto.