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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 856 de 02 de Agosto de 1945

Altera a redação do art. 1º, letra A) do Decreto-lei nº 804, de 26 de maio de 1945.

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Art. 1º

Fica assim redigido o item III, letra a), do decreto-lei nº 804, de 26 de maio de 1945:

III

Escola normal "Olavo Bilac", de Santa Maria:

a

Cargos de docentes, isolados, de provimento efetivo, mediante concurso: No curso Ginasial - 3, padrão IX; No curso complementar - 8, padrão XI.