Artigo 1º, Inciso III, Alínea a do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 856 de 02 de Agosto de 1945
Altera a redação do art. 1º, letra A) do Decreto-lei nº 804, de 26 de maio de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica assim redigido o item III, letra a), do decreto-lei nº 804, de 26 de maio de 1945:
III
Escola normal "Olavo Bilac", de Santa Maria:
a
Cargos de docentes, isolados, de provimento efetivo, mediante concurso: No curso Ginasial - 3, padrão IX; No curso complementar - 8, padrão XI.