Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 856 de 02 de Agosto de 1945
Altera a redação do art. 1º, letra A) do Decreto-lei nº 804, de 26 de maio de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a redação do art. 1º, letra A) do Decreto-lei nº 804, de 26 de maio de 1945.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.