Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 806 de 29 de Maio de 1945
Cria cargos na Diretoria do Corpo de Guardas Civis.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelo de nº 5.511, de 21 de maio de 1943, de acordo com a resolução nº 6.841 do Conselho Administrativo do Estado, e devidamente autorizado pelo Sr. Presidente da Republica,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 29 de maio de 1945.
Ficam criados na Diretoria do Corpo de Guardas Civis, da Repartição Centrla de Polícia, 100 (cem) cargos de guarda civil, padrão "Aº".
A despesa decorrente do presente decreto-lei, será atendida pela verba 8.20.4 e) 65 - Despesas diversas - Dotação destinada a criação de novos cargos ou serviços, organização ou ampliação dos já existentes, mediante promulgação prévia de decretos-leis.
Ernesto Dornelles, Interventor Federal.