Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 806 de 29 de Maio de 1945
Cria cargos na Diretoria do Corpo de Guardas Civis.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria cargos na Diretoria do Corpo de Guardas Civis.
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