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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 806 de 29 de Maio de 1945

Cria cargos na Diretoria do Corpo de Guardas Civis.

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Art. 2º

A despesa decorrente do presente decreto-lei, será atendida pela verba 8.20.4 e) 65 - Despesas diversas - Dotação destinada a criação de novos cargos ou serviços, organização ou ampliação dos já existentes, mediante promulgação prévia de decretos-leis.