Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 806 de 29 de Maio de 1945
Cria cargos na Diretoria do Corpo de Guardas Civis.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados na Diretoria do Corpo de Guardas Civis, da Repartição Centrla de Polícia, 100 (cem) cargos de guarda civil, padrão "Aº".