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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 806 de 29 de Maio de 1945

Cria cargos na Diretoria do Corpo de Guardas Civis.

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Art. 1º

Ficam criados na Diretoria do Corpo de Guardas Civis, da Repartição Centrla de Polícia, 100 (cem) cargos de guarda civil, padrão "Aº".