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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 80 de 07 de Abril de 1941

Desdobra em duas a disciplina de Direito Publico Constitucional, na Faculdade de Direito de Pôrto Alegre, cria o cargo de professor catedrático de Direito Constitucional e dá outras providencias.

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Art. 1º

A disciplina de Direito Público Constitucional, na Faculdade de Direito de Pôrto Alegre, fica desdobrada em duas, a saber: Teoria Geral do Estado e Direito Constitucional.

Parágrafo único

A Teoria Geral do Estado será ministrada na 1ª série e o Direito Constitucional na 2ª série do curso de bacharelado em Direito.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 80 /1941