Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 80 de 07 de Abril de 1941
Desdobra em duas a disciplina de Direito Publico Constitucional, na Faculdade de Direito de Pôrto Alegre, cria o cargo de professor catedrático de Direito Constitucional e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Cada uma das disciplinas de que trata o artigo anterior constituirá objeto de uma cadeira especial.