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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 80 de 07 de Abril de 1941

Desdobra em duas a disciplina de Direito Publico Constitucional, na Faculdade de Direito de Pôrto Alegre, cria o cargo de professor catedrático de Direito Constitucional e dá outras providencias.

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Art. 2º

Cada uma das disciplinas de que trata o artigo anterior constituirá objeto de uma cadeira especial.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 80 /1941