Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 80 de 07 de Abril de 1941
Desdobra em duas a disciplina de Direito Publico Constitucional, na Faculdade de Direito de Pôrto Alegre, cria o cargo de professor catedrático de Direito Constitucional e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A disciplina de Direito Público Constitucional, na Faculdade de Direito de Pôrto Alegre, fica desdobrada em duas, a saber: Teoria Geral do Estado e Direito Constitucional.
Parágrafo único
A Teoria Geral do Estado será ministrada na 1ª série e o Direito Constitucional na 2ª série do curso de bacharelado em Direito.