Artigo 12 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7957 de 22 de Setembro de 1939
Regula as atribuições dos depósitos públicos e fixa-lhes as vantagens.
Acessar conteúdo completoArt. 12
No que lhes forem aplicáveis, os diretos, obrigações e vantagens estabelecidas por esse decreto, são extensivos aos depositários particulares, no meados pelos juízes nos logares onde não houver depositário publico.