Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 11 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7957 de 22 de Setembro de 1939

Regula as atribuições dos depósitos públicos e fixa-lhes as vantagens.


Art. 11

O depositário não assinará o auto de levantamento de deposito, sem estar pago dos emolumentos e despesas que houver feito devidamente justificadas perante o juiz da causa.