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Artigo 13 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7957 de 22 de Setembro de 1939

Regula as atribuições dos depósitos públicos e fixa-lhes as vantagens.

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Art. 13

Os depositários públicos são auxiliares de justiça e estão obrigados a garantira sua responsabilidade, nos termos da legislação em vigor. Tabela de emolumentos a que se refere o Decreto-lei n. 7957, de 22 de setembro de 1939 De moveis .............................................................................................................................. 2% Si o depósito se prolongar por mais de 3 meses, se acrescera mensalmente....................... 1/2% De imóveis ............................................................................................................................. 1% Sobre a renda bruta que arrecadar, provavelmente da administrações de imóveis ............ 5% De embarcações .................................................................................................................... 3% De semoventes ...................................................................................................................... 3% Observação - si deposito exigir armazenagem extraordinária, pelo seu volume ou natureza, será acrescida esta aos emolumentos comunicando o depositário imediatamente essa circunstancia ao juiz da causa.

Art. 13 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7957 /1939