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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 768 de 02 de Abril de 1945

Autoriza a Secretaria da Fazenda a avaliar uma emissão de apólices relativamente ao empréstimo de Cr$ 5.000,000,00 a ser realizada pela Prefeitura de Uruguaiana.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º nº V, do decreto-lei federal nº 1.202 de 8 de abil de 1939, alterado pelo de nº 5.511, de 21 de maio de 1943, de acordo com a resolução nº 6.662 do Conselho Administrativo do Estado, e devidamente autorizado pelo senhor Presidente da Republica.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 2 de abril de 1945.


Art. 1º

Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a avaliar uma emissão de apólices em garantia do empréstimo de Cr$ 5.000,000,00 (cinco milhões de cruzeiros), a ser contraído pela Prefeitura da cidade de Uruguaiana, destinada a melhoramentos urbanos e à construção de dois prédios escolares.

Art. 2º

As apólices dessa emissão, em numero de 7.143, serão ao portador, no valor nominal de Cr$ 1.000,00 vencendo juro de 8%, pagos semestralmente e resgatáveis no prazo de 15 anos.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.


Ernesto Dornelles, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 768 de 02 de Abril de 1945