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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 768 de 02 de Abril de 1945

Autoriza a Secretaria da Fazenda a avaliar uma emissão de apólices relativamente ao empréstimo de Cr$ 5.000,000,00 a ser realizada pela Prefeitura de Uruguaiana.

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Art. 2º

As apólices dessa emissão, em numero de 7.143, serão ao portador, no valor nominal de Cr$ 1.000,00 vencendo juro de 8%, pagos semestralmente e resgatáveis no prazo de 15 anos.