Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 768 de 02 de Abril de 1945
Autoriza a Secretaria da Fazenda a avaliar uma emissão de apólices relativamente ao empréstimo de Cr$ 5.000,000,00 a ser realizada pela Prefeitura de Uruguaiana.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.