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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 768 de 02 de Abril de 1945

Autoriza a Secretaria da Fazenda a avaliar uma emissão de apólices relativamente ao empréstimo de Cr$ 5.000,000,00 a ser realizada pela Prefeitura de Uruguaiana.

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Art. 1º

Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a avaliar uma emissão de apólices em garantia do empréstimo de Cr$ 5.000,000,00 (cinco milhões de cruzeiros), a ser contraído pela Prefeitura da cidade de Uruguaiana, destinada a melhoramentos urbanos e à construção de dois prédios escolares.