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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 651 de 09 de Outubro de 1944

Estabelece uma gratificação pelo desempenho de trabalho com risco de saúde.

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Art. 2º

A despesa correrá por conta da verba consignada no orçamento para o corrente exercício, sob código geral 9.99.0 e título - gratificações adicionais - com dotação de Cr$ 1.600.000,00.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 651 /1944