Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 651 de 09 de Outubro de 1944
Estabelece uma gratificação pelo desempenho de trabalho com risco de saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa correrá por conta da verba consignada no orçamento para o corrente exercício, sob código geral 9.99.0 e título - gratificações adicionais - com dotação de Cr$ 1.600.000,00.