Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 634 de 27 de Setembro de 1944
Cria o cargo de Encarregado do Fichário da Comissão Disciplinar Judiciária.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender à despesa decorrente dêste decreto-lei, no exercício atual, fica aberto o crédito especial de Cr$ 5.000,00 que será coberto pelas disponibilidades orçamentárias.