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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 634 de 27 de Setembro de 1944

Cria o cargo de Encarregado do Fichário da Comissão Disciplinar Judiciária.

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Art. 2º

Para atender à despesa decorrente dêste decreto-lei, no exercício atual, fica aberto o crédito especial de Cr$ 5.000,00 que será coberto pelas disponibilidades orçamentárias.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 634 /1944