Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 634 de 27 de Setembro de 1944
Cria o cargo de Encarregado do Fichário da Comissão Disciplinar Judiciária.
O Inventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe confere o art. 6°, n° V, do decreto-lei federal n° 1.202, de 8 de abril de 1939, e de acôrdo com a resolução n° 5639, do Conselho Administrativo do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 27 de Setembro de 1944.
Fica criado, no quadro do Tribunal de Apelação, o cargo isolado de Encarregado do Fichário, da Comissão Disciplinar Judiciária, de provimento efetiva, com vencimentos correspondentes ao padrão "L".
Para atender à despesa decorrente dêste decreto-lei, no exercício atual, fica aberto o crédito especial de Cr$ 5.000,00 que será coberto pelas disponibilidades orçamentárias.
Este decreto-lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ernesto Dorneles, Inventor Federal.