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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 634 de 27 de Setembro de 1944

Cria o cargo de Encarregado do Fichário da Comissão Disciplinar Judiciária.

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Art. 3º

Este decreto-lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 634 /1944