Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 634 de 27 de Setembro de 1944
Cria o cargo de Encarregado do Fichário da Comissão Disciplinar Judiciária.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto-lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.