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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 634 de 27 de Setembro de 1944

Cria o cargo de Encarregado do Fichário da Comissão Disciplinar Judiciária.

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Art. 1º

Fica criado, no quadro do Tribunal de Apelação, o cargo isolado de Encarregado do Fichário, da Comissão Disciplinar Judiciária, de provimento efetiva, com vencimentos correspondentes ao padrão "L".

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 634 /1944