Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 634 de 27 de Setembro de 1944
Cria o cargo de Encarregado do Fichário da Comissão Disciplinar Judiciária.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no quadro do Tribunal de Apelação, o cargo isolado de Encarregado do Fichário, da Comissão Disciplinar Judiciária, de provimento efetiva, com vencimentos correspondentes ao padrão "L".