JurisHand AI Logo
|

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 616 de 30 de Agosto de 1944

Institue gratificação de exercício aos membros do Conselho Penitenciário.

O Inventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, usando da atribuição que lhe confere o art. 6° n° V, do Decreto-lei federal n° 1.202, de 8 de abril de 1939.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de Agosto de 1944.


Art. 1º

Os membros do Conselho Penitenciário perceberão a gratificação de cem cruzeiros (Cr$ 500,00) mensais.

Art. 2º

O pagamento será feito pela repartição competente, mensalmente, à vista de folha elaborada pelo respectivo secretário, mediante certidões de presença extraída das atas.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Ernesto Dorneles, Inventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 616 de 30 de Agosto de 1944