Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 616 de 30 de Agosto de 1944
Institue gratificação de exercício aos membros do Conselho Penitenciário.
O Inventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, usando da atribuição que lhe confere o art. 6° n° V, do Decreto-lei federal n° 1.202, de 8 de abril de 1939.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de Agosto de 1944.
Os membros do Conselho Penitenciário perceberão a gratificação de cem cruzeiros (Cr$ 500,00) mensais.
O pagamento será feito pela repartição competente, mensalmente, à vista de folha elaborada pelo respectivo secretário, mediante certidões de presença extraída das atas.
Ernesto Dorneles, Inventor Federal.