Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 616 de 30 de Agosto de 1944
Institue gratificação de exercício aos membros do Conselho Penitenciário.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institue gratificação de exercício aos membros do Conselho Penitenciário.
Revogam-se as disposições em contrário.