Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 616 de 30 de Agosto de 1944
Institue gratificação de exercício aos membros do Conselho Penitenciário.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institue gratificação de exercício aos membros do Conselho Penitenciário.
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