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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 616 de 30 de Agosto de 1944

Institue gratificação de exercício aos membros do Conselho Penitenciário.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 616 /1944