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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 616 de 30 de Agosto de 1944

Institue gratificação de exercício aos membros do Conselho Penitenciário.


Art. 1º

Os membros do Conselho Penitenciário perceberão a gratificação de cem cruzeiros (Cr$ 500,00) mensais.