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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 616 de 30 de Agosto de 1944

Institue gratificação de exercício aos membros do Conselho Penitenciário.

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Art. 1º

Os membros do Conselho Penitenciário perceberão a gratificação de cem cruzeiros (Cr$ 500,00) mensais.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 616 /1944