Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 616 de 30 de Agosto de 1944
Institue gratificação de exercício aos membros do Conselho Penitenciário.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os membros do Conselho Penitenciário perceberão a gratificação de cem cruzeiros (Cr$ 500,00) mensais.