Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 500 de 27 de Dezembro de 1943
Autoriza o Governo do Estado a transferir à Companhia Brasileira do Cobre o maquinário e materiais de mineração adquiridos.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com a Resolução n° 4.311, de 25 de outubro findo, do Conselho Administrativo.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 27 de Dezembro de 1943.
Fica o Governo do Estado autorizado a transferir à Companhia Brasileira do Cobre o maquinário e materiais de mineração que adquiriu na República Oriental do Uruguai.
A transferência se fará nos termos do contrato que fica aprovado por este Decreto-lei, do qual faz parte integrante.
ERNESTO DORNELLES, Interventor Federal.