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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 500 de 27 de Dezembro de 1943

Autoriza o Governo do Estado a transferir à Companhia Brasileira do Cobre o maquinário e materiais de mineração adquiridos.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com a Resolução n° 4.311, de 25 de outubro findo, do Conselho Administrativo.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 27 de Dezembro de 1943.


Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a transferir à Companhia Brasileira do Cobre o maquinário e materiais de mineração que adquiriu na República Oriental do Uruguai.

Art. 2º

A transferência se fará nos termos do contrato que fica aprovado por este Decreto-lei, do qual faz parte integrante.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ERNESTO DORNELLES, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 500 de 27 de Dezembro de 1943