JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 500 de 27 de Dezembro de 1943

Autoriza o Governo do Estado a transferir à Companhia Brasileira do Cobre o maquinário e materiais de mineração adquiridos.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 500 /1943