Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 500 de 27 de Dezembro de 1943
Autoriza o Governo do Estado a transferir à Companhia Brasileira do Cobre o maquinário e materiais de mineração adquiridos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Governo do Estado autorizado a transferir à Companhia Brasileira do Cobre o maquinário e materiais de mineração que adquiriu na República Oriental do Uruguai.