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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 461 de 23 de Novembro de 1943

Cria, na Secretaria de Educação e Cultura, diversas funções gratificadas.

O Interventor Federal no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6°, n° V, do Decreto-lei federal n° 5511, de 21 de maio do corrente ano, que alterou e retificou o de n° 1202, de 8 de abril de 1939, e de conformidade com a Resolução n° 4184 do Conselho Administrativo do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 23 de novembro de 1943.


Art. 1º

Ficam criadas, na Secretaria de Educação e Cultura, as funções gratificadas de: Encarregado do "Serviço de Comunicações", com a gratificação mensal de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00); Encarregado do "Serviço de Contabilidade", com a gratificação mensal de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00); Encarregado do "Serviço de Material", com a gratificação mensal de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00); Encarregado do "Serviço de Prédios", com a gratificação mensal de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00).

Art. 2º

Para atender as despesas decorrentes deste Decreto-lei, fica aberto no corrente exercício, um crédito especial de Cr$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos cruzeiros).

Art. 3º

Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a prover a despesa em apreço pelas operações de crédito que se fizerem necessárias, se não houver saldo disponível n execução orçamentaria do atual exercício;

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ERNESTO DORNELLES, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 461 de 23 de Novembro de 1943